Trote é crime: Lei proíbe prática em Mato Grosso do Sul

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Com início do ano letivo de 2022, que inicia nesta segunda-feira (07), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) reitera sobre a proibição da prática do trote universitário aos calouros.

A Lei nº 2.929/2004 de Mato Grosso do Sul proíbe o trote nas Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de Ensino quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade humana ou expor a situações vexatórias.  

A Lei também considera como constrangimento à população, a prática de pedágios em via pública.

Denúncias

Denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios podem ser encaminhados para a Ouvidoria UEMS. Ligue para 3902-1833, das 08h às 16h; ou pelo e-mail: ouvidoria@uems.br.

As denúncias também podem ser realizadas pelo e-OUV, sistema integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O e-OUV está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse o e-Ouv: http://www.ouvidorias.ms.gov.br

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