O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisões favoráveis em duas ações civis públicas, movidas pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que visaram coibir práticas abusivas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis na Capital. As sentenças, proferidas pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fortalecem a proteção aos consumidores e a transparência no mercado imobiliário.
Na ação nº 08.2017.00032443-8, o MPMS questionou práticas como a cobrança de taxas indevidas, retenções abusivas de 50% a 70% em caso de rescisão contratual, parcelamento na devolução de valores pagos, atrasos na entrega dos imóveis e honorários advocatícios excessivos em situações de inadimplência. A Justiça declarou nulas as cláusulas ilegais, fixando limite máximo de retenção em 25%, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei nº 13.786/2018.
Determinou também que a devolução dos valores pagos seja integral e imediata para contratos anteriores à lei ou realizada em até 60 dias para os celebrados posteriormente. Em caso de atraso na entrega das obras, foi estabelecida multa de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel. As incorporadoras deverão ainda notificar individualmente os consumidores, por carta registrada, informando seus direitos.
Já na ação nº 08.2016.00094521-1, o MPMS questionou cláusulas relativas à cobrança de taxa de cessão, retenções abusivas e falta de clareza na devolução de valores. A incorporadora foi condenada a readequar os contratos, eliminar a taxa de cessão e respeitar o limite de 25% na retenção em casos de rescisão por culpa do comprador. Também deverá restituir os valores retidos de forma irregular, corrigidos pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic.
Com as decisões, o MPMS garante maior proteção aos consumidores, assegurando que os lesados por práticas abusivas recebam a devolução simples dos valores pagos indevidamente. As sentenças também determinam que os contratos passem a apresentar clareza quanto aos prazos e condições de devolução, além de estabelecer a obrigação de que cada consumidor seja informado individualmente sobre seus direitos, por meio de notificação direta.
As decisões, das quais ainda cabem recursos ao Tribunal de Justiça, representam um avanço na defesa coletiva dos consumidores, coibindo abusos e promovendo maior equilíbrio nas relações contratuais no mercado imobiliário sul-mato-grossense.
Texto: Maurício Aguiar
Foto: Banco de Imagens







